INCLUIR descEvento_1=Carta de Correcao xCondUso_2=A Carta de Correcao e disciplinada pelo Art. 58-B do CONVENIO/SINIEF 06/89: Fica permitida a utilizacao de carta de correcao, para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documentos fiscais relativos a prestacao de servico de transporte, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da prestacao;II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do emitente, tomador, remetente ou do destinatario;III - a data de emissao ou de saida. INCLUIRINFCORRECAO grupoAlterado_3=enderDest campoAlterado_4=nro valorAlterado_5=123 SALVARINFCORRECAO SALVAR