Explicando a Validação
Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP):
- Proibido o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre
combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61)
Como Resolver
Para resolver a rejeição 959 verifique se o produto informado com código (cProdANP) e CST Monofásico (02, 15, 53 ou 61) está devidamente cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ.
Exemplo da estrutura no XML
<comb>
...
<cProdANP>210203001</cProdANP>
...
</comb>
...
<imposto>
...
<CST>61</CST>
...
</imposto
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
cProdANP_LA02
CST_N12
Exceções ou observações
Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica
publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota
Fiscal Eletrônica.
Observação 2: Regra válida a partir de 03/07/2023 para Homologação e
04/09/2023 para Produção.
Referência
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