Explicando a Validação
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP):
- Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre
combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61).
Como Resolver
Para resolver a rejeição 960 verifique se o produto informado com código (cProdANP)está devidamente cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ, o grupo imposto deve ser preenchido obrigatoriamente com um dos CST sujeitos a tributação monofásica (CST= 02, 15, 53, 61).
Exemplo da estrutura no XML
<comb>
...
<cProdANP>210203001</cProdANP>
...
</comb>
...
<ICMS61>
...
<CST>61</CST>
...
</ICMS61
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
cProdANP_LA02
CST_N12
Exceções ou observações
Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica
publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota
Fiscal Eletrônica
Observação 2: Regra válida a partir de 03/07/2023 em homologação e
04/09/2023 em produção
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