A emissão de NFCe para Santa Catarina foi liberada e os produtos da Tecnospeed já estão aptos para emitirem, mas antes é preciso realizar alguns cadastros na SEFAZ para liberar o Emissor e a Software House.
Nesse artigo irá constar um passo a passo para realizar a liberação.
Software House
Para emitir o Software deve estar compatível com estes requisitos:
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_053_anexo_ii.pdf?utm_campaign=pleito_alcancado_contribuicoes_tecnicas_da_afrac_sao_reconhecidas_no_texto_de_ato_legal&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
Após a Software House estiver atendendo todos os requisitos e cadastrados na SEFAZ, deve-se preencher este termo de compromisso:
http://legislacao.sef.sc.gov.br/legtrib_internet/html/atos_diat/2020/atodiat_20_038_anexo_i.pdf
Após preenchimento do termo o cliente deve envia-lo para a SEFAZ conforme Artigo 2° e 3° do edital:
Art. 2º As empresas já credenciadas como desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), nos termos do art. 30-A do Anexo 9 do RICMS/SC-01, que desejem desenvolver PAF-NFC-e para emissão da NFC-e deverão apresentar, antes de qualquer instalação dos aplicativos nos contribuintes optantes pela NFC-e, o Termo de Compromisso previsto no Anexo I do Ato DIAT nº 38, de 2020, disponível no endereço eletrônico http://www.sef.sc.gov.br/nfce.
Art. 3º Os documentos mencionados nos arts. 1º e 2º desta Instrução Normativa deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato pdf, com tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes), assinado digitalmente por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) da empresa desenvolvedora e enviado para o endereço de e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br.
*ENVIAR O TERMO PREENCHIDO PARA O EMAIL cadastropaf@sef.sc.gov.br.
Emissor (cliente)
O cliente deve também preencher um termo para emitir NFCe:
http://legislacao.sef.sc.gov.br/legtrib_internet/html/atos_diat/2020/atodiat_20_038_anexo_ii.pdf
Após preenchimento do termo o cliente deve envia-lo para a SEFAZ conforme Artigo 2° e 3° do edital:
Art. 2º As empresas já credenciadas como desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), nos termos do art. 30-A do Anexo 9 do RICMS/SC-01, que desejem desenvolver PAF-NFC-e para emissão da NFC-e deverão apresentar, antes de qualquer instalação dos aplicativos nos contribuintes optantes pela NFC-e, o Termo de Compromisso previsto no Anexo I do Ato DIAT nº 38, de 2020, disponível no endereço eletrônico http://www.sef.sc.gov.br/nfce.
Art. 3º Os documentos mencionados nos arts. 1º e 2º desta Instrução Normativa deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato pdf, com tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes), assinado digitalmente por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) da empresa desenvolvedora e enviado para o endereço de e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br.
*ENVIAR O TERMO PREENCHIDO PARA O EMAIL cadastropaf@sef.sc.gov.br.
Após ambos preencherem os termos e enviar a SEFAZ o CNPJ estará liberado para as emissões.
Como será a Emissão?
O cliente terá a opção de emitir a contingência de duas formas, em ECF e Contingência Offline(utilizada em outras UF).
Para usar Contingência Offline deve escolher a seguinte opção:
II – Programa Aplicativo Fiscal - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), nos termos do art. 94-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, disciplinada no Capítulo III deste Ato, oportunidade em que:
a) solicitará o TTD 707; e
b) enviará eletronicamente o Termo de Compromisso previsto no Anexo II deste Ato.
Referências:
- Credenciamento do Emissor
Solicitacao_de_TTD_706_e_707_v.1.2
- Credenciamento da Software House
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