Para resolver a Rejeição 875, deve-se informar o percentual de FCP ST correspondente ao estado de destino da nota, de acordo com a tabela de alíquotas de FCP divulgada pela SEFAZ.
Por exemplo, se estou enviando uma nota para o Acre, o campo pFCPST (ID N23b) deve ser preenchido com o valor 2.00, como descrito na tabela.
Em XML:
...
<pFCPST>2.00</pFCPST>
</ICMS10>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
pFCPST_N23b
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Quando for informado no campo pFCPST (ID N23b), um valor diferente do esperado na tabela de alíquotas de FCP (considerando o estado de destino para validação), haverá a rejeição pelo motivo 875 - Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn].
A mesma rejeição pode ocorrer para NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) quando, no campo de percentual do FCP ST Retido (pFCPSTRet, ID N27b) for informado um percentual divergente do permitido no estado do destinatário.
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs.
Explicando as exceções/observações
A regra não se aplica quando o campo UF (ID E12) do destinatário for igual a "EX".
Esta regra entra em vigor, em ambiente de produção, a partir de 09/07/2018.
Referência
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