Para resolver a Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF, é necessário verificar se a Inscrição Estadual do emitente está cadastrada na SEFAZ e vinculada ao CNPJ do emitente da NF-e, e corrigir para IE correta.
Em XML:
<IE>9044016687</IE>
</emit>
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IE_C17
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
Se informado IE do Emitente:
IE Emitente não vinculada ao CNPJ (se informado CNPJ emitente, tratar Regime Especial de IE Única).
Esta rejeição se aplica aos documentos NF-e e NFC-e, é obrigatória em todas as UFs.
Na prática, o que isso significa?
Toda Pessoa Jurídica possui seu CNPJ e sua Inscrição Estadual vinculada uma a outra. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica é obrigatório que estes dois sejam informados corretamente, igual no cadastro da SEFAZ. Quando a Inscrição Estadual informada nos dados do Emitente for divergente da Inscrição Estadual que consta vinculada ao CNPJ desta empresa na SEFAZ, o contribuinte irá se deparar com a Rejeição 231: “IE do Emitente não vinculada ao CNPJ”.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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