Para resolver a Rejeição 205: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ, é necessário alterar a numeração da nota ou a série informados, pois os mesmos já foram denegados na base de dados da SEFAZ.
Em XML:
<serie>13</serie>
<nNF>5515</nNF>
</ide>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
nNF_B08
serie_B07
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Acesso BD NFE(Chave:Modelo, UF, CNPJ Emitente, Série, Número):
NF-e já cadastrada e está Denegada
Esta rejeição se aplica ao documentos NF-e e NFC-e, é obrigatória em todas as UFs. Indica que ao emitir uma NF-e/NFC-e, outro documento com a mesma numeração já encontra com situação DENEGADA na base de dados da SEFAZ.
Na prática, o que isso significa?
Que a numeração da NF-e/NFC-e já foi utilizada anteriormente e a situação da mesma se encontra denegada. Segundo a SEFAZ uma NF-e/NFC-e pode ser denegada por dois motivos:
- O destinatário da NF-e/NFC-e possui irregularidades junto à SEFAZ. Ex.: CPF suspenso, divida ativa entre outros.
- O emitente possui pendências junto à Secretaria da Fazenda/Receita.
Explicando as exceções/observações
Na resposta assíncrona, a SEFAZ pode devolver o nREC - Número do Recibo do Lote caso tenha condições.
Referência
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