Para resolver a Rejeição 686, encerre todos os MDF-es autorizados e não encerrados há mais de 30 dias.
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se modal rodoviário:
Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ do emitente com mais de 30 dias desde a autorização.
OBS: retornar chave de acesso e protocolo de autorização mais antigo que causa o bloqueio
Ou seja, a Rejeição 686 pode ocorrer quando um MDF-e for emitido da seguinte forma:
-
Com MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o CNPJ do emitente.
Na prática, o que isso significa?
Que devemos ter um processo bem definido para emissão e encerramento de MDF-e´s para cada CNPJ utilizado.
Explicando as exceções/observações
- Devemos observar com atenção o arquivo de log de retorno da consulta do recibo que nos mostra a rejeição 686 (arquivo com sufixo pro-rec.xml), pois dentro da tag <xMotivo> a SEFAZ nos informa qual a chave do MDF-e não encerrado que está nos impedindo de emitir um novo MDF-e para o CNPJ em questão.
Referência
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