Para resolver a Rejeição 271: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente, verifique o código do município do Fato Gerador, no campo cMunFG, está de acordo com o código da UF (campo cUF) informado, o mesmo deve estar igual ao cadastrado no site do IBGE
Neste caso, qualquer código de município diferente ao site do IBGE para a UF, não será valido.
Exemplo da estrutura correta em XML:
<cUF>41</cUF>
...
<cMunFG>4115200</cMunFG>
...
</ide>
No exemplo acima, caso tivéssemos informado no campo cMunFG o valor 3552205 (Sorocaba - SP) a rejeição iria ocorrer, pois o código de UF está 41 - Paraná.
Para produtos Tecnospeed, utilize a regra a seguir:
PlugNotas:
"codigoMunicipioFatoGerador": "4115200" /*Geramos automaticamente quando nenhum valor é informado*/
"emitente": {
"endereco": {
"estado": "PR",
}
Manager Saas:
TX2
cUF_B02
cMunFG_B12
REC ***
B|cUF|cNF|natOp|mod|serie|nNF|dhEmi|dhSaiEnt|tpNF|idDest|cMunFG|tpImp|tpEmis|cDV|
**
C05|xLgr|nro|xCPL|xBairro|cMun|xMun|UF|CEP|cPais|xPais|fone|
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
Código do Município do Fato Gerador (2 primeiras posições) difere do Código da UF do emitente
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
Na prática, o que isso significa?
Quando informado um código do município para o fato gerador, observar se o código do mesmo realmente faz parte da UF informada no fato gerador.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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