Para resolver a Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e, verifique se o emitente da nota está habilitado como emitente na SEFAZ. Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.
Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.
Veja no vídeo mais detalhes sobre essa rejeição!
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
- Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Ou seja, a Rejeição 203 pode ocorrer quando uma NF-e for emitida da seguinte forma:
- Com o emitente da nota não autorizado a emitir NF-e pela UF autorizadora.
Na prática, o que isso significa?
Somente contribuintes devidamente credenciados na Sefaz de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de NF-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emissor não habilitado para emissão da NF-e” será retornada dos Webservices.
Explicando as exceções/observações
Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de NF-e utilizando o ambiente de homologação para testes. Ao término dos testes, a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Caso o emissor ainda não estiver credenciado nesse ambiente, a rejeição 203 será retornada do Webservice e a operação não será executada.
Referência
Soluções Tecnospeed
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