Para resolver a Rejeição 287: Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente, verifique o código do município do Fato Gerado de ISSQN, no campo cMunFG, é igual ao que está cadastrado no site do IBGE.
Neste caso, qualquer diferente ao site do IBGE não será valido.
Exemplo da estrutura correta em XML:
<vBC>180.00</vBC>
<vAliq>5.00</vAliq>
<vISSQN>9.00</vISSQN>
<cMunFG>4115200</cMunFG>
<cListServ>14.01</cListServ>
<indISS>1</indISS>
<indIncentivo>2</indIncentivo>
</ISSQN>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
cMunFG_U14
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se informado Código Município do Fato Gerado de ISSQN:
- Código do município do destinatário do Fato Gerador de ISSQN inexistente (Tabela de Municípios IBGE)
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
Explicando as exceções/observações
No caso de prestação de serviços para o exterior, isto é, no destinatário a UF estar como "EX", deve-se informar o valor "9999999" para o campo cMunFG.
Referência
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