Para resolver a Rejeição 279: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega, verifique o código do município no local de entrega, no campo cMun, é igual ao que está cadastrado no site do IBGE.
Neste caso, qualquer diferente ao site do IBGE não será valido.
Exemplo da estrutura correta em XML:
<CNPJ>29062609000177</CNPJ>
<xLgr>Rua teste</xLgr>
<nro>1</nro>
<xBairro>Centro</xBairro>
<cMun>4115200</cMun>
<xMun>Maringa</xMun>
<UF>PR</UF>
</entrega>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
cMun_G07
UF_G09
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se o local de retirada com UF Entrega <>"EX":
- Código do município do destinatário inexistente (Tabela de Municípios IBGE)
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
Comentários
2 comentários
A versão atual está com problema quando é EX.
A mensagem de erro de validação aparece, mesmo preenchendo 9999999 EXTERIOR e EX no local de entrega.
Tem que desabilitar o validador para a Nfe ser enviada ao SEFAZ.
<entrega><CNPJ/><xLgr>VIA S.G. BARBARIGO</xLgr><nro>40</nro><xBairro>ROMANO D EZZELINO</xBairro><cMun>9999999</cMun><xMun>EXTERIOR</xMun><UF>EX</UF></entrega>
Por favor, entre para comentar.