Para resolver a Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ, informe o campo IE do XML da NF-e com o valor da inscrição estadual do destinatário. Você pode consultá-la no site do SINTEGRA. A IE informada deve ser a mesma vinculada ao CNPJ na base de dados da SEFAZ.
Exemplo da estrutura correta em XML:
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
IE_E17
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se informada IE do Destinatário:
- Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: IE Dest.) (*5)
- IE destinatário não vinculada ao CNPJ (se informado CNPJ destinatário, tratar Regime Especial da IE Única)
Ou seja, a Rejeição 234 pode ocorrer quando uma NF-e for emitida da seguinte forma:
-
Com o valor do campo IE (IE_E17) não vinculado ao valor do campo CNPJ (CNPJ_E02).
Na prática, o que isso significa?
Toda Pessoa Jurídica possui seu CNPJ e sua Inscrição Estadual vinculada uma a outra. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica é obrigatório que estes dois sejam informados corretamente, igual ao cadastro da SEFAZ.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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