Para resolver a Rejeição 383, altere o do Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) para um dos valores descritos na tabela abaixo:
CSOSN | Descrição |
102 | Tributação SN sem permissão de crédito; |
103 | Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; |
300 | Imune; |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional; |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou Por antecipação; |
900 | Outros (a critério da UF). |
Exemplo da estrutura correta em XML:
<ICMS>
<ICMSSN102>
<orig>0</orig>
<CSOSN>102</CSOSN>
</ICMSSN102>
</ICMS>
</imposto
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
CSOSN_N12a
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
NFC-e com CSOSN diferente da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NFC-e (modelo 65)
Na prática, o que isso significa?
Que toda NFC-e emitida após 01/04/2016 obrigatoriamente deve utilizar um dos CSOSN descritos na regra de validação da SEFAZ. Caso contrário será rejeitada.
Explicando as exceções/observações
- Exceção 1: Aceitar CSOSN=900-Outros, a critério da UF.
- Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016
Referência
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