Para resolver a Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ, informe o código do Regime tributário (CRT) do emitente cadastrado na SEFAZ, que pode ser Simples Nacional (1), Regime Normal (3) ou Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI (4).
Exemplo da estrutura correta em XML:
...
<CRT>1</CRT>
</emit>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
CRT_C21
Para clientes Plugnotas:
regimeTributario
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
Código de Regime Tributário do emitente divergente do cadastrado na SEFAZ (tag:emit/CRT):
- CRT=”1-Simples Nacional” para Contribuinte cadastrado como Regime Normal na UF;
- CRT=”3-Regime Normal” para Contribuinte cadastrado como Simples Nacional na UF;
- CRT= “4-Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI” para Contribuinte cadastrado como Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI na UF.
Esta regra de validação é facultativa, isto é, a validação fica de acordo com a UF e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Na prática, o que isso significa?
Se uma empresa possui seu cadastro na SEFAZ como Regime Normal CRT = 3 e emitir uma NFCe ou NFe com a tag CRT = 1 será retornada a Rejeição 481. O mesmo irá ocorrer se uma empresa que pertence ao Simples Nacional emitir NFCe ou NFe com a tag CRT = 3.
Explicando as exceções/observações
Observação: Regra de Validação opcional por UF (NT2022.003)
Referência
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.