O EFD-Reinf está divido em 4 grupos com obrigatoriedades de inicio diferentes, igual ao eSocial, dessa forma as obrigatoriedades ficam assim:
- 01/05/2018 - Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
- 10/01/2019 - Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016
- 10/01/2020 - Grupo 3: Microempresas e MEI.
- Indefinido - Grupo 4: Administração Pública e Organizações Internacionais.
As empresas dos grupos 2 e 3 devem enviar os eventos somente a partir das 8:00 horas do dia do início da obrigatoriedade com os fatos geradores a partir do dia 01.
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