Para resolver a Rejeição 805, deve-se informar a Identificação da IE do Destinatário (indIEDest_E16a) como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a Inscrição Estadual (IE_E17), obrigatoriamente.
Você pode consultá-la no site do SINTEGRA ou na Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
Exemplo da estrutura correta em XML:
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
indIEDest_E16a
IE_E17
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2 - ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2), conforme abaixo:
- AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.
Explicando as exceções/observações
A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).
Referência
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