Para resolver a Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada, verifique se o campo dhEmi da NF-e está preenchido corretamente. É necessário que o campo esteja preenchido com uma data entre os últimos 30 dias e no formato UTC (Universal Coordinated Time):AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD.
Exemplo da estrutura correta em XML:
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
dhEmi_B09
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
NF-e com Tipo de Emissão = 1-Normal (ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) (NT2012.003)
- Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou com outro limite, a critério da UF)
Ou seja, a Rejeição 228 pode ocorrer quando uma NF-e for emitida da seguinte forma:
-
O campo dhEmi (dhEmi_B09) preenchido com uma data ocorrida há mais de 30 dias.
Na prática, o que isso significa?
Ao emitir uma NF-e deve ficar atento a regra de validação da SEFAZ que não permite uma data com mais de 30 dias em relação a data atual em notas emitidas com o tipo de emissão normal.
Explicando as exceções/observações
A critério da SEFAZ, podem ser aceitas as NF-e com Data de Emissão muito atrasadas, desde que tenham sido emitidas em contingência (tpEmis=2, 4, 5). Nestes casos, a autorização da SEFAZ será com o cStat="150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo" (NT 2012.003).
Referência
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