Para resolver a Rejeição 781, entre em contato com a Sefaz autorizadora para mais detalhes visto que o emissor pode não estar habilitado ou estar com alguma pendencia.
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se informada IE do Emitente:
– Emitente não autorizado para emissão de NF-e/NFC-e ou em situação irregular
perante o Fisco.
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NFe e NFC-e.
Explicando as exceções/observações
Observação: o aplicativo emissor de NFF garante que a solicitação de emissão da NF-e é realizada somente para contribuintes ativos; entretanto, como é possível que ocorra um atraso no envio do XML para o ambiente de autorização, nessa situação, de forma excepcional e transitória, poderá acontecer a autorização de uso de uma NF-e para um contribuinte que já não está mais ativo na UF (NT 2021.002)
Referência
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