Para resolver a Rejeição 211: IE do substituto inválida, deve ser informada uma inscrição estadual válida no campo IEST quando houver retenção do ICMS ST para a UF de destino.
Para clientes TecnoSpeed verifique os seguintes campos:
IEST_C18
Explicando a validação
A Rejeição (211):"IE do substituto inválida", indica que o campo IEST passa a ser obrigatório quando houver retenção do ICMS ST para a UF de destino. Neste caso, ao tentar transmitir uma NF-e com Inscrição Estadual do Substituto Tributário vazia ou com uma numeração inválida, é retornado a rejeição 211.
Na prática, o que isso significa?
Isso significa que não foi informado a IEST do emitente corretamente. Este erro é comum em softwares que não realizam a validação da IEST no cadastro de clientes, consequentemente, aceitando um valor inválido.
Explicando as exceções/observações
Na emissão de uma nota cujo o emitente tenha a IEST 0123456789, pode ocorrer do sistema emissor oprimir o “0” (zero) à esquerda e, neste caso, a SEFAZ irá rejeitar o lote NF-e. Pode acontecer, também, do emissor inverter algum número. Por exemplo, enviar 0123546789 ao invés de 0123456789. Neste caso também será rejeitado o lote transmitido.
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