Para resolver a Rejeição 347: Informada IE do substituto tributário em operação com Exterior, não se deve preencher o campo da IE do substituto tributário em operação que não sejam interestaduais (campo idDest <> 2), exceto nos casos em que a UF permita, será necessário remover o conteúdo que está sendo atribuído ao campo IEST no seu XML.
Para clientes TecnoSpeed verifique os seguintes campos:
idDest_B11a
IEST_C18
Explicando a validação
A Rejeição (347):"Informada IE do substituto tributário em operação com Exterior", ocorre caso você esteja realizando a emissão de uma NF-e com substituição tributária para a UF de destino, com destinatário residente no mesmo Estado da emissão ou no Exterior (idDest=1 ou idDest=3) e preencha o campo IEST, referente à IE do Substituto Tributário da UF de destino da mercadoria, a rejeição 347 será apresentada.
Atenção! Essa regra possui exceção, segue descrita abaixo.
Na prática, o que isso significa?
O campo IEST (clientes TecnoSpeed: IEST_C18) deverá ser preenchido apenas em operações interestaduais em que houver a retenção do ICMS ST para a UF de destino, ou quando, a critério da UF, for permitido que tal informação seja inserida em operações internas.
Em anexo segue exemplo de XML correto.
Explicando as exceções/observações
- Exceção: A critério da UF, poderá ser aceita a informação da IE-ST em operação interna.
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