Para resolver a Rejeição 699, verifique o percentual do ICMS interestadual para UF de destino, campo pICMSInterPart, esse campo deve receber o valor do percentual de acordo com o ano de emissão da NF-e (campo dhEmi) conforme tabela abaixo:
Percentuais de ICMS Interestadual para UF de destino:
40% | pICMSInterPart=40.00 | em 2016 |
60% | pICMSInterPart=60.00 | em 2017 |
80% | pICMSInterPart=80.00 | em 2018 |
100% | pICMSInterPart=100.00 | em 2019 |
Para clientes TecnoSpeed verifique os seguintes campos:
pICMSInterPart_NA11
dhEmi_B09
REC:
NA|vBCUFDest|vBCFCPUFDest|pFCPUFDest|pICMSUFDest|pICMSInter|pICMSInterPart|
vFCPUFDest|vICMSUFDest|vICMSUFRemet|
Explicando a validação
A Rejeição (699):" Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão", indica que ao emitir uma NF-e com pICMSInterPart diferente do previsto para o Ano da Emissão do documento, irá retornar a rejeição 699.
- 40% em 2016.
- 60% em 2017.
- 80% em 2018.
- 100% a partir de 2019.
Atenção! Essa regra possui exceção, segue descrita abaixo.
Na prática, o que isso significa?
Você deve usar o valor do campo pICMSInterPart exatamente igual ao que a SEFAZ pede durante os anos de ajuste de alíquota.
Em anexo seguem exemplos de XML (XML dentro da regra e fora da regra).
Explicando as exceções/observações
- Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
- Caso estiver referenciando uma NF-e via a tag NFref, fique atento ao ano dessa nota referenciada, pois este será o ano a ser considerado para o percentual.
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