Neste Post demonstraremos a emissão de Nota Fiscal de Remessa ou retorno de locação de bens, cujo CFOP é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”, e por se tratar de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem. Desta forma, no preenchimento dos campos referente aos impostos, as TAG’s destinadas ao ICMS, IPI e PIS/COFINS, devem ficar zeradas, conforme demonstrado no XML acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP. 5.949, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos assim o CST ICMS = 041 (Não tributada), CST IPI=99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).
No campo “Informações Adicionais”, preencher com a expressão: “Não incidência do ICMS, conforme Art.... aprovado pelo Decreto nº ..........., Não constitui fato gerador do IPI conforme Art. 38, II, “a” do RIPI/ Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010.
Veja no vídeo mais detalhes sobre este CFOP com nosso consultor tributário!
Representação do DANFE
Comentários
2 comentários
Olá.
No caso do cfop 5949 remessa para locações no regime de lucro real, estaria errado colocar no cst 08 para o IPI/COFINS?
E no caso do simples Nacional para remessa de locacao ,estaria errado usar 101 para o cst do icms?
Bom dia, Mariana
O CST do PIS/COFINS = 08, significa "Operação sem incidência da Contribuição" e deve ser utiliza nas operações específicas que tenha de fato este amparo legal definida na Legislação do PIS/COFINS, ou seja, que tenha benefício fiscal suportado por um dispositivo legal.
Como na prática, não existe na Legislação um dispositivo legal específico que determine a não incidência das referidas contribuições, nas operações de Remessa para Locação e por esta, não ser geradora de receitas, portanto, fora da incidência do imposto, é por este motivo deve ser utilizado o CST = 49 (Outras Operações de Saída)
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