Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Remessa em bonificação, doação ou brinde, apesar de ter o mesmo CFOP, são operações distintas que requer uma análise individual quanto a tributação de cada uma, tendo inclusive alguns casos de Remessa de Doação e Brinde com isenção do ICMS devendo para isso, ser observada a legislação estadual do emitente e quanto ao IPI haverá a incidência do imposto se a NF-e for emitida pelo próprio fabricante do produto ou equiparado porém, caso as remessas sejam efetuadas pelo adquirente comerciante não haverá a incidência do imposto, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP. 5.910, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=00 (Tributada integralmente), CST IPI=50 (Saída tributada), NF-e emitida pelo fabricante e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saídas).
Veja no vídeo mais detalhes sobre este CFOP com nosso consultor tributário!
Representação do DANFE
Comentários
10 comentários
Olá. Boa noite.
Tenho uma dúvida sempre que tenho q lançar o cst pis e cofins.
No caso do cfop 5910 com a finalidade de doação(casa de reabilitação), qual cst pis/cofi s devo usar?
Boa tarde, Mariana - Como esta operação não é geradora de receita, não haverá a incidência do PIS/COFINS, sendo assim, o CST deverá ser o = 49 (Outras Operações de Saídas).
Olá,
Preciso emitir uma NF interestadual, de mercadorias que não são geradoras de renda, mas não tenho CNPJ ainda da filial destino, como posso emitir a NF?
Bom dia Carol, por determinação legal toda NF-e tem que haver a indicação dos campos com os dados do Destinatário, caso ainda você não tenha estas informações, a remessa poderá ser destinado a uma pessoa física, com preenchimento do nome completo, CPF e o endereço de entrega, sendo que esta operação deverá ser tributada pelo ICMS, com base na alíquota interna, não cabendo a incidência do PIS/COFINS.
Olá,
Recebi uma invoice da matriz no exterior referente a distribuição de brindes para os funcionários no brasil. Por favor, poderia em explicar como faço? Tenho que emitir uma nota de entrada?
Boa tarde Letícia, nesse caso você emitir uma NF-e de importação relacionado os produtos com base na DI (Declaração de Importação).
A matriz solicitou a uma empresa terceira para fazer a importação, eu recebi um documento com os valores dos impostos. Eu não sei como emitir a nota fiscal de importação. Poderia me ajudar?
Bom dia, Letícia
Na emissão da NF-e de Importação o CFOP deve iniciar com "3" e os dados indicados, como quantidade, produtos, preços e impostos, devem estar em conformidade com a DI (Declaração de importação).
Bom dia, Augusto!
obrigada pela atenção.
Somos uma empresa prestadora de serviço, não incide ICMS, posso escriturar sem destaque de ICMS?
Bom dia, Letícia
Se a sua empresa é prestadora de serviço, não está obrigada a escrituração fiscal no campo do ICMS.
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