Para resolver a Rejeição 491: O tpEvento informado inválido, verifique o campo tpEvento no XML do evento ao qual ser quer vincular a determinada NF-e. O campo tpEvento deve ter o valor especifico do código do evento ao qual se quer emitir.
Segue abaixo os códigos e seus determinados eventos:
- Manifestação Destinatário: 210200, 210210, 210220, 210240
- Cancelar NF-e por Evento: 110111
- Envio de Pedido de Prorrogação: 111500, 111501
- Cancelar Pedido de Prorrogação: 111502, 111503
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e): 110110
Clientes TecnoSpeed não precisam se preocupar em enviar o código correto para cada tipo de evento, nossos produtos fazem isso de forma totalmente automática.
Explicando a validação
A Rejeição (491):"O tpEvento informado inválido", indica que ao enviar um evento para ser vinculado ao uma NF-e, o código informado no campo tpEvento deve ser um código especifico para cada tipo de evento, caso contrário a rejeição 491 irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
A rejeição 491 nos informa que devemos conferir o código do evento que estamos informando no campo “tpEvento”. Esses códigos são únicos para cada evento relativo a NF-e e são definidos pela Receita Federal.
Explicando as exceções/observações
Exemplo: Caso esteja enviando um evento de uma carta de correção eletrônica para a nota, o “tpEvento” deste será “110110”. Se for um cancelamento por evento, o “tpEvento” será “110111”, sendo assim, se informamos um tipo de evento diferente do que é exigido pela Receita vamos ter a rejeição 491.
Referência
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