Para resolver a Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI, verifique no XML da NF-e o campo CST do IPI, se ele for igual a 02, 52, 04, 54, 05 ou 55 é necessário utilizar no campo cEnq um valor que respeita as faixas definidas pela SEFAZ. Fazendo esta alteração basta reenviar a nota.
Seguem abaixo as faixas definidas pela SEFAZ na Nota Técnica 2015.002 v1.40:
- Se a CST do IPI (CST_O09) for igual a 02 ou 52 : deve ser informado um cEnq na faixa de 301 a 399.
- Se a CST do IPI for igual a 04 ou 54 : deve ser informado o cEnq na faixa de 001 a 099.
- Se a CST do IPI for igual a 05 ou 55 : deve ser informado cEnq na faixa de 101 a 199.
Abaixo segue a regra de validação conforme NT disponibilizada pela SEFAZ:
Abaixo segue um exemplo de XML que está dentro do esperado pela Sefaz, com a identificação dos campos que são validados:
<cEnq>301</cEnq> <!--2ª Validação:É verificado se o cEnq está na faixa esperada pela Sefaz-->
<IPINT>
<CST>02</CST> <!-- 1ª Validação: É verificado qual a CST do IPI -->
</IPINT>
</IPI>
No exemplo acima temos uma nota que possui um produto com CST do IPI = 02 ; e seguindo o que pede a regra de validação, o cEnq deste produto precisaria estar na faixa de 301 até 399, e em nosso exemplo foi utilizado o cEnq=301, para que a NF-e passe na validação e fique de acordo com o esperado pela SEFAZ.
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
TX2:
CST_O09
cEnq_O06
Json:
cst
codigoEnquadramentoLegal
Explicando a validação
A Rejeição (388):"Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI", indica que ao emitir uma NF-e com o Código de Enquadramento Legal do IPI (campo cEnq) com um valor não correspondente à regra de faixa de valores em relação ao Código de Situação Tributária do IPI (campo CST) definida pela SEFAZ a rejeição 388 irá ocorrer.
Atenção! Essa regra possui exceção, segue descrita abaixo.
Na prática, o que isso significa?
A partir de 1º de abril de 2016 a validação 388 entrou em vigor no ambiente de produção, e todas as notas emitidas fora da regra descrita acima passaram a ser rejeitadas com a mensagem de "Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI". Então deve-se indicar o valor correto para o campo cEnq conforme regra relacionada ao CST definida pela SEFAZ.
Explicando as exceções/observações
- Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/04/2016.
Referência
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