Para resolver a Rejeição 301, verifique a situação cadastral do tomador junto a SEFAZ, pois o tomador está com alguma irregularidade. Abaixo seguem as situações as quais a inscrição estadual ocasionam a irregularidade da emissão do CT-e:
- I.E. Suspensa
- I.E. Cancelada
- I.E. Baixada
- I.E. Em Processo de Baixa
Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.
Atenção! As demais rejeições sobre irregularidades dos demais participantes do CT-e foram excluídas na NT 2013.001.
Explicando a validação
A Rejeição (301):"Irregularidade fiscal do emitente", indica que ao emitir um CT-e e a resposta da SEFAZ é 301, que dizer que existe uma irregularidade cadastral do emitente do serviço do CT-e em questão.
Na prática, o que isso significa?
Caso o Emitente tenha algum problema em seu cadastro na SEFAZ, ou se encontre com sua IE suspensa ou baixada, e tentar emitir um conhecimento de transporte eletrônico, será retornada a mensagem com o Código 301.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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