Para resolver a Rejeição 318: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada, deve ser informado no XML da NF-e de contranota de produtor a nota fiscal referenciada (tag:refNFe do grupo NFref) ou a nota fiscal de produtor referenciada (tag:refNFP do grupo NFref).
Exemplo do XML dos grupos citados anteriormente:
//Nota fiscal referenciada
...
<NFref>
<refNFe>41150308187168159870550515478183121416403144</refNFe>
</NFref>
...
//Nota fiscal de produtor referenciada
...
<NFref>
<refNFP>
<cUF>35</cUF>
<AAMM>1608</AAMM>
<CNPJ>11111111111111</CNPJ>
<IE>ISENTO</IE>
<mod>04</mod>
<serie>0</serie>
<nNF>11111</nNF>
</refNFP>
</NFref>
...
Para clientes Tecnospeed, utilizem os seguintes campos:
(Nota fiscal referenciada)
refNFe_BA02
(Nota fiscal de produtor referenciada)
cUF_BA11
AAMM_BA12
CNPJ_BA13 ou CPF_BA14
IE_BA15
mod_BA16
serie_BA17
nNF_BA18
Explicando a validação
A Rejeição (318):"Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada", indica que ao emitir uma NF-e de contranota de produtor deve ser informado uma NF-e referenciada ou uma Nota Fiscal de Produtor referenciada, caso contrário a rejeição 318 irá ocorrer.
Atenção! Essa regra de validação possui exceções, seguem no grupo abaixo.
Na prática, o que isso significa?
Toda vez que for emitida uma NF-e de contranota de produtor obrigatoriamente devemos informar uma NF-e referenciada no grupo NFRef ou um nota fiscal de produtor no grupo refNFP.
Explicando as exceções/observações
- Observação 1: A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) e remetente da mesma UF com IE de Produtor Rural.
- Observação 2: A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF.
Referência
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