Para resolver a Rejeição 504: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido, verifique no XML da NF-e o campo dhSaiEnt (Data de Entrada/Saída) e veja se ela é posterior a 30 dias da data de autorização (dhEmi).
Para clientes Tecnospeed, utilizem os seguintes campos:
dhSaiEnt_B10
dhEmi_B09
Explicando a validação
A Rejeição (504):"Data de Entrada/Saída posterior ao permitido", indica que ao emitir uma NF-e com o campo dhSaiEnt posterior a 30 dias da data de emissão, a rejeição 504 irá ocorrer. Isso vale tanto para notas de saída quanto de entrada.
Na prática, o que isso significa?
Ao se deparar com a Rejeição (504): "Data de Entrada/Saída posterior ao permitido", significa que o contribuinte está emitindo uma nota, que sua Data de Entrada/Saída é posterior a 30 dias da data de emissão informada na nota, que é o limite permitido.
Explicando as exceções/observações
Sabe-se que é possível informar uma data de saída ou de Entrada da Mercadoria em uma Nota Fiscal Eletrônica. Mesmo esta informação não sendo obrigatória, existem algumas regras para a mesma não causar rejeições na NF-e.
Em notas de saída (tpNF=1), é possível enviar a data de Entrada/Saída posterior à data de emissão, porém não é possível enviar ela menor do que a data de emissão. Em notas de Entrada, é possível enviar data de Entrada/Saída menor ou maior que a data de emissão, porém existem alguns limites.
Referência
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