Para resolver a Rejeição 204, é necessário alterar a numeração do MDF-e no campo nMDF ou a série no campo serie, informados, pois os mesmos já foram utilizados e enviados a SEFAZ.
Em XML:
<tpAmb>2</tpAmb>
<tpEmit>1</tpEmit>
<mod>58</mod>
<serie>879</serie>
<nMDF>148</nMDF>
<cMDF>00000816</cMDF>
<cDV>7</cDV>
<modal>1</modal>
<dhEmi>2018-10-02T16:04:44-03:00</dhEmi>
<tpEmis>1</tpEmis>
<procEmi>0</procEmi>
<verProc>5.0</verProc>
<UFIni>PR</UFIni>
<UFFim>SP</UFFim>
<infMunCarrega>
<cMunCarrega>4111803</cMunCarrega>
<xMunCarrega>JACAREZINHO</xMunCarrega>
</infMunCarrega>
</ide>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
serie_9
nMDF_10
Explicando a validação
A Rejeição (204):"Duplicidade de MDF-e [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD]", indica que ao emitir um MDF-e e envia-lo a SEFAZ, já existe na base de dados da SEFAZ um MDF-e do mesmo CNPJ, Modelo, Série e Número cadastrado (pode estar autorizado, cancelado ou denegado) e nesse caso a rejeição 204 irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
Em períodos de oscilação dos servidores da SEFAZ, o emitente do MDF-e realiza várias tentativas no intuito de conseguir o retorno do documento autorizado. Durante o processamento do MDF-e, o usuário tenta enviá-lo novamente, porém como já havia sido autorizado o documento, é gerada a rejeição 204 de duplicidade.
Explicando as exceções/observações
Outra situação onde pode ocorrer a rejeição 204 é quando um MDF-e é emitido por exemplo via emissor gratuito e autorizado, e logo em seguida outro sistema emissor sem saber da existência desse MDF-e, envia novamente utilizando a mesma série e numeração.
Referência
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