Dando continuidade ao processo de emissão de NF-e de devolução, nesta terceira parte (veja também a parte 2) trataremos da emissão de NF-e de devolução de mercadoria recusada pelo cliente/destinatário, que, neste caso, por não ter sido efetuada a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário, o transportador deve promover o seu retorno ao estabelecimento de origem, acompanhada do mesmo documento fiscal que acobertou a venda da mercadoria.
Antes de iniciar a viagem de retorno, o motorista deverá declarar no verso do DANFE os motivos pelos quais não foi efetuada a entrega da mercadoria, devendo datar e assinar e, em caso de operações interestaduais, deverá também solicitar o carimbo dos Postos Fiscais.
Após a chegada da mercadoria, o estabelecimento recebedor, o mesmo que promoveu a venda, deverá emitir Nota Fiscal de Entrada com CFOP 1.201 ou 1.202 (para operações internas) e 2.201 ou 2.202 (para operações interestaduais), com respectivo crédito do imposto, se for o caso, mencionando no campo “Informações Complementares” o motivo da devolução, o número, a série e a data da Nota Fiscal que deu origem à saída e o valor total da devolução sobre o qual deverá ser calculado o imposto a ser creditado.
Encerramos, assim, mais uma série de como emitir NF-e de Devolução de Mercadorias.
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