Para resolver a Rejeição 267: NF Complementar referencia uma NF-e inexistente, deve ser informada uma NF-e referenciada (tag:refNFe) que esteja autorizada na base de dados da SEFAZ, se a UF da chave de acesso referenciada for igual a UF do emitente da NF-e que irá fazer a referência. Nesse caso deve-se autorizar primeiro a nota referenciada ou aguardar sua autorização.
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
refNFe_BA02
Explicando a validação
A Rejeição (267):"NF Complementar referencia uma NF-e inexistente", indica que ao emitir uma NF-e que referencia outra NF-e através da chave de acesso, a NF-e referenciada ainda não foi autorizada. Isso acontece quando NF-e que referencia e a NF-e referenciada pertencem a mesma UF.
Atenção! Essa regra possui exceções, veja na seção abaixo.
Na prática, o que isso significa?
Que ao emitir uma NF-e que faz referência a outra nota através da chave de acesso e ambas são da mesma UF, devemos aguardar que a nota referenciada seja autorizada antes de emitirmos a nota que irá fazer a referência.
Explicando as exceções/observações
- Exceção1: A NF-e referenciada pode não existir no caso de Emissão em Contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5) (NT 2013/003)
Referência
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