Para resolver a Rejeição 505: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido, verifique no XML da NF-e o campo dhSaiEnt (Data de Entrada/Saída) e veja se ela é anterior a 30 dias da data de autorização (dhEmi).
Para clientes Tecnospeed, utilizem os seguintes campos:
dhSaiEnt_B10
dhEmi_B09
Explicando a validação
A Rejeição (505):"Data de Entrada/Saída anterior ao permitido", indica que ao emitir uma NF-e com o campo dhSaiEnt anterior a 30 dias da data de emissão, a rejeição 505 irá ocorrer. Isso vale tanto para notas de saída quanto de entrada.
Na prática, o que isso significa?
Ao se deparar com a Rejeição (505): "Data de Entrada/Saída posterior ao permitido", significa que o contribuinte está emitindo uma nota, que sua Data de Entrada/Saída é anterior a 30 dias da data de emissão informada na nota, que é o limite permitido.
Explicando as exceções/observações
Para as SEFAZ que aceitam NF-e emitida em contingência a mais de 30 dias, esta rejeição deverá considerar tpEmi=1, 3, 6, 7.
Referência
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