O EFD-Reinf tem se tornado obrigatório para uma grande parcela das empresas, porém algumas dessas empresas não tem movimentação de informações pertinentes para o EFD-Reinf e mesmo nesses casos essas empresas são obrigadas a enviar o EFD-Reinf. Para isso existe o fechamento do período sem movimentação.
Para esses casos a empresa precisar enviar ou já ter enviado o R-1000, pois é o evento de identificação da empresa, após o envio dele é que a empresa está devidamente cadastrada no EFD-Reinf. Após ter enviado e autorizado o R-1000 a empresa irá enviar o evento R-2099 - fechamento dos eventos periódicos, porém nesse caso devera enviar os campos (de acordo com nosso dicionário de dados):
evtServTm_17=N evtServPr_18=N evtAssDespRec_19=N evtAssDespRep_20=N evtComProd_21=N evtCPRB_22=N evtPgtos_23= (A partir de 10-2018 esse campo não deve mais ser informado com valor para o eSocial) compSemMovto_24= (Esse campo segue a mesma regra, não deve ser informado com valor a partir de 10-2018)
- O campo evtServTm_17 é referente ao evento R-2010;
- O campo evtServPr_18 é referente ao evento R-2020;
- O campo evtAssDespRec_19 é referente ao evento R-2030;
- O campo evtAssDespRep_20 é referente ao evento R-2040;
- O campo evtComProd_21 é referente ao evento R-2050;
- O campo evtCPRB_22 é referente ao evento R-2060;
Quando todos os campos estiverem com o "N" indicará que o período foi sem movimento, logo nenhum dos eventos mencionados anteriormente foi enviado.
Essa informação precisa ser enviada apenas uma vez por ano para a receita, sendo necessário refazer o envio em janeiro de cada ano (caso a mesma ainda esteja sem movimentação).
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.