Para resolver a Rejeição 288: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente, deve ser informado no campo cMunFG o código correto do município do fato gerador de acordo com a Tabela do IBGE (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País do manual do contribuinte).
Exemplo de XML correto considerando o município do fato gerador como Maringá- PR:
...
<transp>
<modFrete>9</modFrete>
<transporta>
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
<xNome>Teste Rejeicao Ltda</xNome>
<xEnder>Av Cerro Azul</xEnder>
<xMun>Maringa</xMun>
<UF>PR</UF>
</transporta>
<retTransp>
<vServ>250.00</vServ>
<vBCRet>250.00</vBCRet>
<pICMSRet>12.00</pICMSRet>
<vICMSRet>12.00</vICMSRet>
<CFOP>5353</CFOP>
<cMunFG>4115200</cMunFG>
</retTransp>
</transp>
...
No exemplo acima caso tivéssemos informado um código inexistente na tabela do IBGE, a rejeição iria ocorrer.
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
cMunFG_X17
Explicando a validação
A Rejeição (288):"Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente", indica que ao emitir uma NF-e foi informado um código de município do fato gerador do transporte que não existe na tabela do IBGE, e nesse caso a rejeição irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
Deve-se sempre utilizar os códigos de município da tabela do IBGE fornecida no manual do contribuinte, caso contrário sempre teremos rejeições nos campos de identificação do município.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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