Para realizar um cancelamento por substituição utilize a mesma pasta ou rota de cancelamento normal, porém adicionando alguns parâmetros no arquivo tx2. Veja o exemplo abaixo:
chavenota=41190408187168000160653990000000251000000224
justificativa=Teste de Cancelamento por substituicao
ChaveNotareferenciada=41190408187168000160653990000000269000000227
Orgao=41
VersaoAplicativo=Manager Neverstop
Autor=EmpresaEmitente
Campos tx2
Argumento | Tipo | Detalhes |
Chave | String | Chave de Identificação da NFCe |
Justificativa | String | Texto (mínimo 15 dígitos) para descrição do Motivo de cancelamento da NFCe |
Orgao | String | Código da UF de emissão |
VersaoAplicativo | String | Versão do aplicativo do emissor. Ex: 1.0 |
ChaveNotareferenciada | String | Chave da nota referenciada. Informe a chave da nota que fora emitida em contingencia |
Autor | String | Tipo do autor que esta realizando o cancelamento. Por padrão informe EmpresaEmitente |
Obs: os campos Orgao, VersaoAplicativo e Autor não são obrigatórios.
Retorno
14180001208144,135,Evento registrado e vinculado a NF-e
Notas
- O novo evento de “Cancelamento por Substituição”, é muito semelhante ao evento de cancelamento normal já existente, que não teve nenhuma mudança na especificação.
A diferença é que, com este novo evento, o contribuinte poderá cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade.
Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (vamos chamá-la de Nota 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno.
Em seguida emite outra NFC-e (Nota 2), normalmente em contingência, para acobertar a operação.
Depois é verificado que a Nota 1 também foi autorizada, ou seja, as duas NFC-e acobertaram a mesma operação.
Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo de até 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação, isto é, a Nota 1. Neste caso, é necessário referenciar a NFC-e que a substituiu (Nota 2) - O cancelamento por substituição pode ser realizado em até 168 horas(7dias), porém em alguns estados a Sefaz alteram esse intervalo.
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