De acordo com a Instrução Normativa Nº 17 de 15 de março de 2019, as empresas emitentes não podem ultrapassar o limite de faturamento anual de R$250.000,00.
Caso a empresa ultrapasse este limite, e siga os procedimentos para liberação de NFC-e o mesmo poderá ser notificado e a obrigatoriedade para utilização do MFe(Módulo Fiscal Eletrônico) será imediata.
Para que seja possível realizar a emissão da NFC-e é necessário seguir alguns passos:
- Liberação da Software House
- Liberação da empresa emitente NF-e
Liberação da Software House
A Software House deve estar cadastrada e liberada no estado do Ceará, acessando o portal do Sefaz do Ceará sua software house vai aparecer na lista das empresas autorizadas no estado do Ceará, onde é possível de ser consultado através do link - https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/servicos#/software-houses
Passos para cadastramento de Software House na Sefaz do Ceará
- Acesse o link https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/index.asp
- Na seção “Serviços”, procure por “VIPRO/TRAMITA”.
- Escolha a opção “ACESSO AO SISTEMA TRAMITA”
- Selecione o certificado digital da empresa (software house) e avance.
- Preencha o formulário com os dados necessários e avance.
- Serão exibidos três opções após o cadastro. Escolha a opção adequada ao seu propósito.
- Estou abrindo um processo para mim ou para uma de minhas filiais do Estado do Ceará
- Quero abrir um processo para um contribuinte do qual sou procurador no SIGET/DT-E
- Quero representar uma pessoa física ou jurídica
- Após entrar, clique em “MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO” e selecione a opção “CADASTRAMENTO DE SOFTWARE FISCAL”.
- Preencha o formulário, anexe os arquivos necessários, revise o que foi informado e envie.
- Após isso anote o número do processo e aguarde a resposta da Sefaz. Se tudo ocorrer bem, será informado por e-mail a senha para acesso ao portal CF-e. Caso dê algum problema, provavelmente irão informar o que está errado ou faltando.
Acesso ao portal CF-e
- Acesse o link https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/portal#/login?type=SOFTWARE_HOUSE
- Informe seu CNPJ, a senha informada no e-mail de resposta da Sefaz, e em “Tipo de vínculo” escolha a opção “Software House”.
- Ao entrar, vai ser exibido um novo formulário para colocar basicamente as mesmas informações pedidas no passo feito no “TRAMITA”. Informe e salve.
- Na parte do certificado (.CER), caso o seu certificado esteja instalado, exporte (Opções de internet > Conteúdo > Certificado > Exportar) sem a chave pública, selecionando o x.509 codificado na base64.
- Por segurança, altere sua senha após preencher o formulário.
- Para vincular o aplicativo comercial ao contribuinte, é necessário assinar o termo de responsabilidade.
- Para assinar o termo, clique na opção “Termo de responsabilidade” no menu à esquerda. Confirme o CNPJ e baixe o termo e assinador.
Assinando o termo de responsabilidade
- Após ter realizado o download dos arquivos, execute o Assinador, até o momento com o nome “signer-client-3.15.35.02-jar-with-dependencies”.
- Escolha o certificado da empresa “Software House”, informe a senha, selecione o termo e clique em “Assinar digitalmente e enviar”.
- Deverá aparecer uma mensagem de sucesso caso tudo ocorra bem. O seu termo já foi enviado para a Sefaz.
Observação: Alguns de nossos clientes tiveram problemas ao executar os arquivos .jar diretamente, onde foi necessário abrir o prompt comando como administrador e ir até o caminho onde o Java estava instalado, geralmente em “C:\Program Files (x86)\Java\jre1.8.0_261\bin”. Após isso você deve copiar o assinador para dentro da pasta bin e executar o mesmo a partir do prompt: “java -jar signer-client-3.15.35.02-jar-with-dependencies.jar”.
Gerando código de vinculação
- Para gerar o código de vinculação, a Sefaz orienta baixar o aplicativo de geração do código próprio deles.
- Então acesse a URL https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/informacoes/downloads#/, na seção “Componentes”, baixe o “Gerador do Código de Vinculação do Aplicativo Comercial da Software House”.
- Após baixar, execute-o, informe o certificado da Software House, a senha do certificado, o CNPJ do emitente e o CNPJ da Software House e clique em “Gerar Assinatura”. Caso não apareça mensagem de sucesso, siga o mesmo passo realizado para o assinador do termo de responsabilidade.
- Após gerar, será criado um arquivo com o nome semelhante a este “0000012345678998765432100000.signAC”. O nome será a junção dos dois cnpjs informados.
- Abra o arquivo com um bloco de notas e você irá ver o código de vinculação.
Vinculação do código ao contribuinte
- Dentro do Portal CF-e (Ambiente Seguro > Software House), acesse a opção “Vincular aplicativo Comercial”.
- Clique no link “Clique aqui para vincular o contribuinte à Software House”.
- Informe o CNPJ do contribuinte e o código de vinculação gerado na etapa anterior e clique em “Vincular”.
- Após isso, consulte o contribuinte vinculado através da razão social ou do CNPJ para verificar se tudo ocorreu bem.
- Vai ser exibido as informações do contribuinte, assim como o código de vinculação e a opção de desvincular.
Liberação para Emissão NFCe
- Para liberação ao módulo da NFCe, acesse - http://www2.sefaz.ce.gov.br/vipro-view/#?entrada=contribuinte
- Preencha o formulário com os dados necessários e avance.
- Ao acessar o painel de opções escolha a opção ‘Módulo Fiscal Eletrônico> Autorização Emissão NFC-E LIMITE 250.000,00” lembrando que esse valor é anual e não mensal.
- Preencher o requerimento de autorização informando todos os dados corretamente.
- Solicitar para o contador do cliente liberar a chave CSC e o IdToken, lembrando que se o cliente não estiver liberado no processo citado acima mesmo se possuir a chave CSC e o token não vai conseguir emitir a NFCe retornando um erro de emissão com a descrição contribuinte não permitido a emissão da NFCe.
- Caso o processo ocorra tudo certo, vai ser liberado a emissão para NFCe.
Após o envio do requerimento o cliente e a software house devem acompanhar até a conclusão da receita do Ceará liberar o processo, onde o mesmo pode ser um pouco demorado e a cada movimentação é disparado um aviso, mas o ideal é acompanhar até o arquivamento do processo, caso seja necessário, é possível entrar em contato pelo telefone 085-3108-2200 e escolher a opção de módulo fiscal eletrônico e acesso.
Integrador Fiscal
No dia 31 de outubro de 2022 , a Secretaria da Fazenda do Ceará – SEFAZ-CE, desativou o integrador fiscal utilizado no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir desta data o mesmo não deverá ser mais utilizado.
Comentários
1 comentário
Agora que não tem mais Integrador(desde o ano passado), as instruções passadas nesse tutorial ainda são válidas?
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