Quando uma nota é autorizada pela SEFAZ, ela não pode ser modificada. Porém, existem algumas ocasiões onde é possível realizar uma Carta de Correção. Como o próprio nome já diz, ela corrige informações de pouco impacto em campos específicos da NF-e.
Não podem ser feitas correções em erros que se relacionam com:
- Valor total da NFe ou Valor do Imposto – com essa restrição, não é possível realizar nenhuma alteração que mude esse valor, o que inclui boa parte da nota;
- Valores Fiscais;
- Destaque de Impostos;
- Descrição da mercadoria que mude a alíquota do imposto;
- Qualquer informação que mude a operação ou cálculo do imposto;
- Mudança completa do nome do emitente ou destinatário;
- Mudança completa do endereço do destinatário.
Podem ser feitas às seguintes correções:
- Código Fiscal da Operação (CFOP) – desde que não mude a natureza dos impostos;
- Código de Situação Tributária – desde que não mude valores fiscais;
- Peso, volume e acondicionamento;
- Descrição da mercadoria – desde que não altere a alíquota do imposto;
- Dados do transportador;
- Razão Social do destinatário – desde que não mude totalmente;
- Endereço do destinatário – desde que não mude totalmente;
- Dados adicionais – corrigir informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.
Método HTTP: POST (Enviando)
Veja um exemplo de como pode ser alterado o campo “correção”:
URL
https://api.plugnotas.com.br/nfe/{id0rChave}/cce
BODY
{
"correcao": "Alterar o bairro do Destinatário para Bairro Teste"
}
Se houver vários erros e de natureza grave, o ideal é fazer o cancelamento da NFe e emitir um novo documento, com as informações corretas. O prazo para cancelamento da NFe é muito menor do que o prazo para emissão de uma CC-e, variando de estado para estado, geralmente entre 24 horas e 7 dias.
Se ocorrer a emissão de mais de uma CC-e para uma mesma NFe, será necessário consolidar na última carta todas às informações corrigidas anteriormente. Este caso normalmente ocorre quando algum erro que precisa ser corrigido, está relacionado a impostos, preços e quantidade.
Método HTTP: GET (Consultando)
Para ter acesso a Carta de Correção e saber em qual status ela se encontra, é necessário ter o Id ou a chave de acesso da NFe. Tais informações se encontram através da consulta ao documento eletrônico. Acesse nossa Documentação PlugNotas e entenda melhor.
Veja abaixo um exemplo, no qual a Carta de Correção se encontra em um status final "CONCLUÍDO":
URL
https://api.plugnotas.com.br/nfe/{id0rChave}/cce/status
RETORNO
{ "message": "Solicitação de CCe processada", "data": { "date": "2019-05-27T12:17:02.602Z", "correcao": "Alterar o bairro do Destinatário para Bairro Teste", "numeroSequencia": "1", "status": "CONCLUIDO", "respostaSefaz": "Evento registrado e vinculado a NF-e", "pdf": "https://api.plugnotas.com.br/nfe/cce/5cc8479cc2bb61002458112f/pdf",
"xml": "https://api.plugnotas.com.br/nfe/cce/5cc8479cc2bb61002458112f/xml" }
Método HTTP: GET (Imprimindo)
Quando a CC-e se encontra no status de "CONCLUÍDO", é possível realizar a impressão do PDF.
URL
https://api.plugnotas.com.br/nfe/{id0rChave}/cce/pdf
RETORNO
binário do PDF
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