Explicando a validação
Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST eUF [nItem: nnn]
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se informado CST e informado código de benefício fiscal:
Verificar se código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e da Fazenda da respectiva UF.
Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e da Fazenda da respectiva UF.
Observação: Implementação a critério da UF, e por modelo de DF-e e CST.
Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Na prática, o que isso significa?
A Rejeição 931 pode ocorrer quando uma NF-e for emitida com o um CST que não possui relação com o beneficio fiscal tag cBenef_I05f, se não houver exceção que se aplique.
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn], verifique se os valores informas na tag CST e cBenef são compatíveis entre eles e se são compatíveis com a UF em questão. Para isso, você pode consultar a lista presente no fim dessa documentação.
Para clientes Tecnospeed, utilize a regra a seguir:
JSON:
{
"itens":[
{
"codigoBeneficioFiscal":"00000000"
}
]
}
TX2:
cBenef_I05f
REC:
I05c|CEST|indEscala|CNPJFab|cBenef
Exemplo da estrutura correta em XML:
Exceções ou Observações
Observação: Implementação a critério da UF, e por modelo de DF-e e CST.
Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Referência
- Página 19: Nota Técnica 2019.001 -v.1.61 - Publicada em 05/02/2024
- Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001
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