A rejeição ocorre quando tenta cancelar um documento que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria da NF-e.
Para resolver a Rejeição 219, deve se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal. E após o evento não é possível cancelar o MDF-e.
Obs: para identificar o evento na MDFe deve-se realizar uma consulta completada da nota no portal de consulta.
Na prática, o que isso significa?
No momento em que a mercadoria já se encontra em circulação e a sua respectiva MDF-e tenha sido consultada em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento.
Explicando as exceções/observações
Uma determinada mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, nesse trajeto, o MDF-e foi consultado em uma barreira fiscal. A partir desse momento o FISCO reconhece que a mercadoria entra em circulação, ou seja, está sendo executado o fato gerador do recolhimento do ICMS. Por mais que ainda haja tempo hábil para o cancelamento, este não será mais possível. Caso haja a tentativa de cancelamento nesse momento, será retornada a Rejeição (219): "Circulação do MDF-e verificada" e o conhecimento não será cancelado.
Referência
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