Explicando a Validação
A Regra de validação da sefaz diz o seguinte:
Se operação de saída interestadual (tpNF=1 e idDest=2) e operação com Consumidor Final (indFinal=1) e indIEDest=9:
• Acessar Cadastro Centralizado de Contribuinte (Chave: UF do Destinatário, CNPJ do Emitente, cSitCNPJ=10)
• Denegar a NF-e se for encontrado registro de bloqueio no CCC
Nota: Regra de Validação não aplicável pelas UFs não signatárias, conforme parágrafo 7º da Cláusula sexta, do Ajuste SINIEF 07/05.
Como Resolver
Para resolver a rejeição 307, solicitar ao emitente que entre em contato com a sefaz estadual para que seja ajustada a situação do CNPJ.
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