Explicando a Validação
A regra de validação da sefaz diz o seguinte:
Se for NF-e de saída (tpNF=1) ou de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete <> 3 (id: X02, campo:modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05,campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: C03, campo: CPF).
Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado.
Como Resolver
Para resolver a rejeição 847: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ base ou CPF do Remetente, quando a modalidade de Frete for diferente de "3", deve ser informado um CPF ou CNPJ de transportador diferente do CPF ou CNPJ do remetente.
Para clientes Tecnospeed, conferir os campos abaixo:
modFrete_X02
CNPJ_X04
CPF_X05
CNPJ_C02
CPF_C03
Referência
Soluções Tecnospeed
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Comentários
1 comentário
Você me Salvou! Muito obrigado
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