Explicando a Validação
A regra de validação da sefaz diz o seguinte:
Se for NF-e de saída (tpNF=1) ou NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete <> 4 (id: X02, campo:modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base
(id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: E03, campo: CPF).
Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado.
Como Resolver
Para resolver a rejeição 849, quando a modalidade de Frete for diferente de "4", deve ser informado um CPF ou CNPJ de transportador diferente do CPF ou CNPJ do destinatário.
Para clientes Tecnospeed, conferir os campos abaixo:
modFrete_X02
CNPJ_X04
CPF_X05
CNPJ_E02
CPF_E03
Comentários
1 comentário
E quando se tratar de um transferência com frete próprio por conta do remetente mod frete =3 a NF-e fica rejeitando pq o CNPJ base e igual do destinatário a Sefaz deveria colocar uma exceção por cfop
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