Para resolver a Rejeição 230:IE do emitente não cadastrada, é necessário verificar se a Inscrição Estadual do emitente está cadastrada na Sefaz e corrigir a mesma.
Em XML:
<IE>9044016687</IE>
</emit>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
IE_96
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se informado IE do Emitente:
Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: IE Emitente)
IE Emitente não cadastrada
Esta rejeição se aplica aos documentos NF-e, NFC-e e CT-e , é obrigatória em todas as UFs.
Na prática, o que isso significa?
Ao enviar um CT-e e o mesmo foi rejeitado com a com a seguinte informação: "IE do emitente não cadastrada", significa que o Emitente não é contribuinte do ICMS, é Isento segundo o cadastro na SEFAZ ou o cadastro está desatualizado.
Explicando as exceções/observações
Não possui exceções e observações.
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