A Rejeição 887 acontece somente em casos onde for feito o faturamento (prestação/venda) de determinado serviço e as tags cEAN_I03 e cEANTrib_I12 estiverem preenchidas no XML com qualquer valor de GTIN que não seja "SEM GTIN" .
Observação: verifique se está enviando a Inscrição Municipal (IM_C19) e CNAE (CNAE_C20) do emitente. Se sim, remova estes campos.
Como resolver
Para produtos Tecnospeed, utilize a regra a seguir:
PlugNotas:
"itens": [
{
"codigoBarras": "SEM GTIN",
"codigoBarrasTributavel": "SEM GTIN"
}
]
Manager Saas:
TX2
cEAN_I03
cEANTrib_I12
XML
<prod>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
...
<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
</prod>
REC *** ***
I|cProd|cEAN|xProd|NCM|EXTIPI|CFOP|uCom|qCom|vUnCom|vProd|cEANTrib|uTrib|qTrib|vUnTrib|vFrete|vSeg|vDesc|vOutro|indTot|
Descrição dos campos, segundo NT 2021.003_v1_10 - Validação GTIN :
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01), deve ser informado GTIN (tag: cEAN) e GTIN
da unidade tributável (tag: cEANTrib) igual a “SEM GTIN”.
A validação é destinada a todos contribuintes que emitirem NFe conjugada com as informações de prestação de serviço e impostos ISSQN.
Explicando as exceções/observações
- Observação 1: Se o item da NF-e for referente a um serviço tributado pelo ISSQN, não pode ser informado GTIN numérico, deve ser informado o literal "SEM GTIN" .
- Observação 2: A rejeição entra em vigor no ambiente de produção a partir da data de 12/09/2022 a mesma se enquadrada na etapa 1 de implantações da NT NT 2021.003.
Referência
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