Para resolver a Rejeição 890, deve-se validar se o GTIN (tag:cEAN) informado com prefixo do Brasil iniciado com 789 ou 790 (e) NCM do produto constar no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 v1_10 (e) CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo ll.
Estrutura no XML:
<prod>
<cEAN>78945678901235</cEAN>
</prod>
A tag <cEAN> deve conter um valor válido.
cEAN_I03
Explicando a validação
A nota técnica informa que, para vendas de produção em estabelecimento onde os produtos utilizem NCM que consta no Anexo I da NT 2021.003_v1_10 e CFOP utilizado na operação esteja citado no Anexo II da mesma NT o GTIN (tag:cEAN) deve ser um valor válido no portal CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, caso contrário, acontecerá a rejeição.
Anexo I :
Anexo II :
Como consultar GTIN nacional
Explicando as exceções/observações
- Observação 1 : Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55).
- Observação 2 : Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para
alguns grupos de mercadorias específicos. O grupo inicial de Mercadorias consta no Anexo I
desta NT - Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos;
Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas
versões dessa NT e com prazos futuros.
Implantação de teste da NT 021.003 ETAPA 1 iniciou em 04/07/2022 e para ambiente de produção iniciará em 12/09/2022.
Referência
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