Para resolver a Rejeição 894, GTIN da unidade tributável informado na NF-e (tag: cEANTrib) inexistente no
CCG.
Se informado GTIN da unidade tributável cEANTrib com prefixo do Brasil
(iniciado em 789 ou 790) (e) NCM do produto conforme Anexo I (imagem abaixo) Grupo de Mercadoria para validação do GTIN (e) CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo II (imagem abaixo):
- Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEANTrib, sitGTIN<>9-Exclusão).
Exemplo da estrutura correta em XML :
</xProd>
...
<cEANTrib>78945678901235</cEANTrib>
...
</prod>
Para clientes TecnoSpeed, utilize o seguinte campo:
cEANTrib_I12
Descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ diz o seguinte:
Se no campo cEANTrib informado com código com prefixo nacional (iniciado em 789 ou 790) e o NCM do produto estiver no grupo de validação (Anexo I) (e) CFOP utilizado na operação conforme (Anexo II) o GTIN da unidade tributável deve ser informado um valor válido tag: cEANTrib (cEANTrib_I12).
Anexo I:
Anexo II:
Explicando as exceções/observações
- Observações 1: Para produtos que não possuem GTIN de unidade tributável, utilizar o valor de "SEM GTIN".
- Observações 2: Implantação de teste iniciará em 25/07/2022 e em ambiente de produção em 12/09/2022.
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