Foi publicado no dia 06 de dezembro de 2022, a versão 3.00b do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e, consolidando as modificações apresentadas pelas Notas Técnicas de 2019 e 2021.
As alterações previstas pelo MOC MDF-e 3.00b possuem impacto relativamente baixo, mas vão exigir implementação por parte de todos os desenvolvedores de software que possuem módulo de emissão de MDF-e.
Neste artigo, vamos apresentar as novidades do MOC MDF-e 3.00b, e ajudá-lo a preparar sua empresa e seu software. Confira!
Quando o MDF-e 3.00b entra em vigor?
As novidades apresentadas pelo MOC MDF-e 3.00b entra em vigor nas seguintes datas:
- Ambiente de homologação: 04/2023
- Ambiente de produção: 06/2023
O que mudou no MDF-e 3.00b?
A versão 3.00b do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e consolida as regras já apresentadas pelas Notas Técnicas publicadas em 2019 e 2021.
- Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header;
- Ampliação do Número Sequencial do Evento;
- Desuso das rejeições;
- Alteração do número da versão em todos os lugares onde aplica essa informação;
- Criação do Evento Alteração Pagamento Serviço;
Evento de Alteração Pagamento Serviço:
Veja a documentação deste novo evento em nossa Base de Conhecimento.
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