É possível emitir uma NF-e (Modelo 55) referenciando um ou mais documentos de ECF, CF-e SAT e/ou NFC-e. Para esse tipo de emissão utiliza-se o CFOP 5929 e assim não ter que recolher os impostos novamente.
Esse tipo de caso é comum em postos de combustíveis onde o cliente realiza diversos abastecimentos com Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Eletrônico e/ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e no final de um período solicita uma única Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55) referenciando todos as demais.
Ocorre que muitos estados tem rejeitado NF-e com esse CFOP.
Então o que fazer nesses casos?
O CFOP 5929 é usado para " Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ".
Foi aberta discussão entre os Estados para determinar se o CFOP 5929 também pode ser utilizado para lançamentos com NFC-e referenciada. Alguns Estados já se posicionaram e autorização o uso do CFOP 5929 com NFC-e referenciada.
Nesse primeiro momento, apesar de alguns Estados terem autorizado o uso do CFOP 5929 com NFC-e referenciada, ainda pode ocorrer a Rejeição 375: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e tanto no Ambiente de Homologação quanto de Produção.
Abaixo segue o posicionamento de cada estado com relação ao uso do CFOP 5929:
ACRE
A Sefaz Alagoas aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-e em NF-e. "Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015."
ALAGOAS
A Sefaz Alagoas aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-e em NF-e.
AMAPÁ
No Amapá permitimos o uso do CFOP 5.929 também para NFC-e.
AMAZONAS
O Amazonas está ajustando a legislação para aceitar o referenciamento de NFC-e em NF-e, com CFOP 5929. Quando ajustada atualizaremos aqui a informação.
BAHIA
O RICMS da Bahia, Decreto nº 13.780/2012, estipula no art. 67: "Art. 67. Fica autorizada a emissão de nota fiscal para simples faturamento , sem destaque do ICMS, englobando as saídas destinadas a pessoas jurídicas, ocorridas no mesmo período de apuração do imposto, devendo ser consignado o número dos respectivos documentos fiscais anteriormente emitidos e o número sequencial atribuído ao ECF, quando emitido por esse equipamento." A interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal permite aplicar a regra deste artigo também para NFC-e.
CEARÁ
Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.
DISTRITO FEDERAL
No DF, como algumas outras UFs, também é permitida a utilização do CFOP 5.929, por interpretação da Legislação existente sobre o cupom fiscal: Inciso II, § 2º, Art. 88-A do Decreto nº 18.955/1997, associada com a Portaria SEF nº 234/2014.
ESPÍRITO SANTO
A Sefaz do Espírito Santo aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-e em NF-e. "Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015."
GOIÁS
Sim, o CFOP “5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF” pode ser utilizado para as registrar na NF-e as vendas realizadas com NFC-e. E por analogia ao Cupom Fiscal, para validade desse procedimento é necessário que esteja identificado o destinatário na NFC-e.
http://www.nfce.go.gov.br/post/ver/214624/perguntas-respostas-frequentes-sobre-nfc-e
MARANHÃO
Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.
MATO GROSSO
A SEFAZ MT também entende que o uso do CFOP 5.929 se aplica somente ao ECF.
MATO GROSSO DO SUL
No MS também é permitida a utilização do CFOP 5.929, por interpretação da legislação do ECF. No Sub anexo XX ao Anexo XV relativo à NFC-e (que está prestes a ser publicado): "Aplicam-se à NFC-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970, bem como as relativas à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55." Abaixo segue link relativo a essa afirmação.
MINAS GERAIS
Em Minas Gerais a Sefaz aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-e em NF-e. "Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015."
PARÁ
A Sefaz do Pará aceita o CFOP 5.929 em NF-e referenciando uma NFC-e. Essa autorização e as instruções podem ser verificadas no link:
http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_normativa/in2016_00009.pdf
PARAÍBA
A Paraíba aceita o CFOP 5.929 nas NF-e referenciando NFC-e, por interpretação da legislação.
Abaixo segue uma publicação oficial da Sefaz-PB
https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs?task=document.viewdoc&id=382
PARANÁ
No Paraná permite a emissão da NF-e com CFOP 5.929 referenciando uma ou mais NFC-e . Esta permissão é por interpretação da legislação. Conforme nosso Regulamento - RICMS/PR, Anexo IX, Art. 21. Também temos orientações no nosso FAQ (Perguntas mais Frequentes) da NFC-e, item 12.1: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/FAQ_NFCe.pdf .
PERNAMBUCO
Pernambuco é permitido o uso do CFOP 5.929 também para NFC-e.
PIAUÍ
Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.
RIO DE JANEIRO
A SEFAZ RJ entende que a legislação existente só autoriza a NF conjugada para o ECF, não se aplicando à NFC-e. Não é permitida a emissão de NF-e conjugada (CFOP 5.929) referenciando NFC-e no RJ. Esta proibição consta desde sempre noticiada no Portal da NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce): - "Preenchimento da NFC-e": *Nota Fiscal conjugada com Cupom Fiscal *Postos de combustíveis: emissão de NF-e englobando o total de NFC-e emitidas no mês
RIO GRANDE DO NORTE
Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.
RIO GRANDE DO SUL
Na SEFAZ-RS, a exemplo de outras UF, permitimos a utilização do CFOP 5.929 por interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal (Instrução Normativa 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 29.0, item 29.1.2): "Aplicam-se, também, à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica para a própria NFC-e no RICMS e nesta Seção, as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral e para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2."
RONDÔNIA
Rondônia autoriza a emissão de NF-e com CFOP 5929 referenciando uma ou mais NFC-e, através do Decreto 20931/2016.
RORAIMA
Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.
SANTA CATARINA
Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.
SÃO PAULO
A SEFAZ/SP permite a utilização do CFOP 5.929 por interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal. Na Portaria CAT 12/2015, que instituiu a NFC-e em SP, tem o seguinte dispositivo: Artigo 20 - Aplica-se à NFC-e e ao DANFE-NFC-e subsidiariamente a disciplina relativa à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.
SERGIPE
A SEFAZ Sergipe emitiu a Portaria de nº 176/2016 que autoriza , ao contribuinte do ICMS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe – CACESE, a utilização do CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, englobando as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e, modelo 65, emitidas durante o mês para um mesmo destinatário. (NR)
TOCANTINS
Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.
Abaixo segue uma tabela com um resumo da aceitação do CFOP 5929 em cada UF.
UF | Aceita CFOP 5929? |
---|---|
Acre | Sim |
Amazonas | Sim |
Rondônia | Sim |
Roraima | Sim |
Amapá | Sim |
Pará | Sim |
Tocantins | Sim |
Pernambuco | Não |
Maranhão | Sim |
Piauí | Sim |
Ceará | Indefinido |
Rio Grande do Norte | Sim |
Paraíba | Sim |
Alagoas | Sim |
Sergipe | Sim |
Bahia | Sim |
Goiás | Indefinido |
Distrito Federal | Sim |
Mato Grosso | Não |
Mato Grosso do Sul | Sim |
Minas Gerais | Sim |
Espírito Santo | Sim |
Rio de Janeiro | Não |
São Paulo | Sim |
Paraná | Sim |
Santa Catarina | Sim |
Rio Grande do Sul | Sim |
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