Com a publicação da NT 2018.005 v1.30 ficará a critério de cada UF exigir ou não o código do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) para a empresa desenvolvedora de software. O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento
apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo
sistema emissor de DF-e.
Com o intuito de garantir maior segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi incluído o campo “hashCSRT” no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da
concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Desta forma será
possível garantir a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois, somente a empresa
desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do
“hashCSRT”. Deverá ser utilizado o algoritmo SHA-1 para a geração do hash.
O Componente da TecnoSpeed já está preparado para fazer essa geração, mas para isso é necessário seguir esses dois passos:
1) Preencher as seguintes tags:
2) Com as duas tags preenchidas, no TX2/DataSet será necessário preencher as tags do grupo de responsável técnico, são elas:
CNPJ_ZD02 - CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico
xContato_ZD04 - Nome da pessoa a ser contatada
email_ZD05 - E-mail da pessoa jurídica a ser contatada
fone_ZD06 - Telefone da pessoa jurídica/física a ser contatada
Com essas tags e as propriedades preenchidas os dados das tags idCSRT_ZD08 e hashCSRT_ZD09 serão gerados no momento da assinatura do XML e o emissor terá o Hash do CSRT do Responsável Técnico no XML.
Caso as informações não estejam preenchidas corretamente será retornado a rejeição Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do hash do CSRT.
Referências
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